Nome | Exoneração |
Noção |
Ato administrativo que desfaz o vínculo de um servidor com o cargo público ocupado, por iniciativa própria ou por conveniência da Administração. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. |
Classificação | Verbo |
Impacto | Provoca a vacância do cargo público, interrompendo o exercício da função e encerrando os efeitos da nomeação. |
Fonte | Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico Único (RJU). |
Sinônimo | Vacância. |